segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

A POLUIÇÃO NO PARAIBA DO SUL

Thyssen Fundições é condenada por dano ambiental

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Por Ludmila Santos - A empresa ou pessoa que causa dano ao meio ambiente tem obrigação de indenizar ou reparar os prejuízos provocados, independentemente de culpa. Essa foi a conclusão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que condenou a empresa Thyssen Fundições, sucedida pela BR Metals Fundições, em Itaguaí (RJ), por poluir o rio Paraíba do Sul com cerca de 150 litros de óleo ascarel. As discussões sobre o assunto duraram 21 anos. Agora, cabe recurso ao Tribunal Federal da 2ª Região.
O juiz da 18ª Vara Federal do Rio, Flavio Oliveira Lucas, determinou o pagamento de indenização de R$ 3,7 milhões, por entender, com base na Lei 6.938/81, que a empresa tem responsabilidade objetiva no caso.

A decisão é importante porque, de acordo com a jurisprudência, os casos de dano ao meio ambiente ficam por muito tempo parados na Justiça. Geralmente, quem polui alega não ter culpa pelos prejuízos, que são difíceis de serem comprovados. Neste caso, o juiz federal negou o pedido da empresa e dispensou a perícia. Isso porque, com o longo tempo decorrido, não existe mais substâncias tóxicas localizadas no fundo do rio para serem analisadas.

Para o advogado Francisco José Sampaio, representante da Associação Macaense de Defesa Ambiental (Amda), a determinação do juiz permitiu que o processo fosse movimentado com mais rapidez. “Vinte e um anos para se decidir por uma condenação ambiental é um tempo longo demais, especialmente para uma causa com tanta repercussão social”, disse. O advogado destacou que o caso é um importantíssimo precedente na jurisprudência brasileira sobre a reparação de danos ao ambiente.

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