Thyssen Fundições é condenada por dano ambiental
O juiz da 18ª Vara Federal do Rio, Flavio Oliveira Lucas, determinou o pagamento de indenização de R$ 3,7 milhões, por entender, com base na Lei 6.938/81, que a empresa tem responsabilidade objetiva no caso.
A decisão é importante porque, de acordo com a jurisprudência, os casos de dano ao meio ambiente ficam por muito tempo parados na Justiça. Geralmente, quem polui alega não ter culpa pelos prejuízos, que são difíceis de serem comprovados. Neste caso, o juiz federal negou o pedido da empresa e dispensou a perícia. Isso porque, com o longo tempo decorrido, não existe mais substâncias tóxicas localizadas no fundo do rio para serem analisadas.
Para o advogado Francisco José Sampaio, representante da Associação Macaense de Defesa Ambiental (Amda), a determinação do juiz permitiu que o processo fosse movimentado com mais rapidez. “Vinte e um anos para se decidir por uma condenação ambiental é um tempo longo demais, especialmente para uma causa com tanta repercussão social”, disse. O advogado destacou que o caso é um importantíssimo precedente na jurisprudência brasileira sobre a reparação de danos ao ambiente.
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