terça-feira, 21 de dezembro de 2010

AUTORIZAÇÂO DA PCH CHALE ENTRE CRUZEIRO -LAVRINHAS


DESPACHO Nº- 2.025,
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME No- 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL No- 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria No- 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei No- 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei No- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto No- 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta do Processo No- 48500.001215/2006-01, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da PCH Chalé, com potência estimada nos estudos de inventário de 18,9 MW, situada no rio Paraíba do Sul, sub-bacia 58, na bacia hidrográfica do Atlântico Leste, às coordenadas 22º34'00'' de Latitude Sul e 44º54'48'' de Longitude Oeste, nos Municípios de Lavrinhas e Cruzeiro, Estado de São Paulo, para fins de análise, apresentado pela empresa Paloma Incorporação de Imóveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o No- 43.762.632/0001-03, e desenvolvidos pela empresa Engehidro Engenharia Ltda. II - Os titulares de registro ativo para elaboração de projeto básico sobre o mesmo aproveitamento terão o prazo de 90 (noventa) dias para entregar o projeto em questão, a contar da data da publicação deste ato. Caso o prazo estipulado no cronograma entregue pelos titulares de registro ativo seja inferior aos 90 dias, prevalecerá a data do cronograma, nos termos do artigo 17 da Resolução No- 395/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados a partir da data de publicação deste ato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário