quinta-feira, 1 de junho de 2017

ANA E DAAE RENOVAM OUTORGA DA SABESP PARA USO DA ÁGUA DO SISTEMA CANTAREIRA

ANA e DAEE renovam outorga da Sabesp para uso da água e operação do Sistema Cantareira
31/5/2017
Reservatório Jacarei
chamada
A Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) publicam hoje no Diário Oficial da União a nova outorga do Sistema Cantareira (Resolução Conjunta ANA-DAEE 926 de 29 de maio de 2017).
 
O documento mantém a autorização para a Sabesp retirar no máximo 33m³/s, como média mensal, na estação elevatória de Santa Inês, e o prazo de dez anos. Com o objetivo de aumentar a segurança hídrica, foi incluído na Resolução Conjunta ANA-DAEE 925 de 30/05/2017, que define as condições de operação dos reservatórios, um sistema de faixas que varia de um a cinco, sendo a faixa cinco denominada Especial para períodos críticos.
 
Quando o Sistema Cantareira estiver operando na Faixa Especial, a definição e alocação das vazões bombeadas do reservatório de Jaguari, localizado na bacia do rio Paraíba do Sul, serão definidas pelos órgãos gestores para aumentar a segurança hídrica do Sistema.
 
A outorga de direito do uso das águas dos reservatórios que compõem o Sistema Cantareira, concedida pelo DAEE por delegação da ANA à Sabesp, venceu em agosto de 2014, mas, devido ao período hidrológico 2014/2015 que registrou as mais baixas vazões afluentes desde 1930, a renovação da outorga foi adiada até que os dois órgãos reguladores incluíssem as novas vazões registradas às séries.
 
O ano hidrológico 2014/2015 passou a ser considerado referência como o pior da série e não mais 1953/1954, até então os anos com as menores vazões afluentes registradas nos reservatórios, com média anual de 21,8m³/s e 28,9m³/s e 21.81m³/s, respectivamente. Em 2104 a vazão média registrada foi de 8,7 m³/s e em 2015, 19,7m³/s e foi preciso recorrer às reservas técnicas, o chamado Volume Morto.
 
Durante a fase de discussão da nova outorga, ANA e DAEE regularam o Sistema por meio de Resoluções e Comunicados Conjuntos mensais. Atualmente o Cantareira acumula 67,90% de sua capacidade (dado de 26/05). 
 
A nova outorga reconhece a importância dos impactos das mudanças climáticas sobre os recursos hídricos, especialmente no agravamento de eventos hidrológicos críticos e na alteração da estacionariedade das séries hidrológicas. Dessa forma, o objetivo das faixas é garantir que o Sistema Cantareira possa atravessar secas tão ou mais severas como as registradas em 2014/2015 com segurança no atendimento aos usos múltiplos secas.
 
 Nova Outorga
 
A nova outorga estabelece prazos para a Sabesp apresentar vários planos, e prazos para implementá-los, como: ampliação e modernização da rede de pontos de monitoramento de chuva e vazão do Sistema; de melhoria dos equipamentos de controle de níveis e vazões dos reservatórios; projeto de gestão da demanda com controle de perdas físicas, incentivo ao uso racional e ao reuso; plano para eventual uso do Volume Morto; ampliação de projetos nos moldes dos Programas Produtor de Água da ANA e Nascentes do Governo de São Paulo na bacia contribuinte ao Sistema Cantareira, para redução da erosão e do assoreamento, além de melhorar a captação e infiltração da água de chuva, de modo a propiciar a melhoria da qualidade de água no Sistema.
 
Com relação à segurança dos reservatórios, a Sabesp deverá atender às obrigações decorrentes da Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens. As atribuições da autoridade outorgante decorrentes desta Lei nos barramentos dos rios Jaguari e Cachoeira, por estarem instalados em rios de domínio da União, são de competência da ANA. As atribuições da autoridade outorgante decorrentes desta Lei nos barramentos dos rios Jacareí, Atibainha, Juqueri e Santa Inês, por estarem instalados em rios de domínio do Estado de São Paulo, são de competência do DAEE.
 
De acordo com a Constituição Federal (artigo 20, inciso III, e artigo 26, inciso I) são rios de domínio da União aqueles que atravessam mais de um estado ou fazem fronteira e são rios de domínios estaduais, aqueles cujas nascentes e foz estão dentro dos limites geográficos dos estado.
 
Operação dos Reservatórios
 
Para a Região Metropolitana de São Paulo, o controle da captação de água do Sistema Cantareira, realizada pela Sabesp, é a vazão captada na Estação Elevatória Santa Inês, que será autorizada mensalmente de acordo com as seguintes faixas:
 
Faixa 1: Normal – volume útil acumulado igual ou maior que 60% e limite de retirada de 33,0 m3/s;
 
Faixa 2: Atenção – volume útil acumulado igual ou maior que 40% e menor que 60% e limite de retirada de 31,0 m³/s;
 
Faixa 3: Alerta – volume útil acumulado igual ou maior que 30% e menor que 40% e limite de retirada de 27,0 m3/s;
 
Faixa 4: Restrição – volume útil acumulado igual ou maior que 20% e menor que 30% e limite de retirada de 23,0 m3/s;
 
Faixa 5: Especial – volume acumulado inferior a 20% do volume útil e limite de retirada de 15,5 m3/s.
 
As regras de operação do Cantareira para a região de Campinas também mudaram. O volume de água enviado para aquela região aumentou de 5 mil por segundo para 10 mil litros por segundo em tempos de seca e para 12 mil litros por segundo em período chuvosos. Os pontos de medição desses volumes passaram a considerar não apenas a água liberada pelo Cantareira, mas também os rios que se somam a este reservatório para abastecer a região no interior do Estado.
 
A Resolução da operação, clique aqui para ler, inclui faixas para as vazões liberadas para as bacias PCJ nos pontos de controle de captação.
 
Ao final do período seco, o volume disponibilizado e não utilizado pelas Bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) não será transferido para o ano seguinte, portanto, as novas regras de operação não incluem o antigo mecanismo conhecido como “banco de águas”, mas acrescentam um instrumento econômico, pois os volumes não utilizados pelas Bacias PCJ ao final do período seco poderão ser utilizados pela Sabesp, mediante pagamento, conforme regra a ser definida entre os interessados.
 
O período úmido começa em 1º de dezembro de um ano a 31 de maio do ano seguinte e o período seco, de 1º de junho a 30 de novembro do mesmo ano.
 
Sistema Cantareira
 
O Cantareira constitui o maior sistema produtor de água da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), responsável pelo abastecimento de cerca de nove milhões de pessoas na Capital e nos municípios de Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieiras, Guarulhos (parte), Osasco, Carapicuíba, Barueri (parte), Taboão da Serra (parte), Santo André (parte), São Caetano do Sul, entre outros.
 
A água liberada a jusante (abaixo) dos reservatórios do Sistema Cantareira contribui para a regularização dos rios Jaguari, Cachoeira e Atibainha, na bacia do rio Piracicaba, onde existem diversas captações para abastecimento urbano e industrial.
 
O Sistema Cantareira abrange seis reservatórios, ligados por túneis e canais: Jaguari-Jacareí, Cachoeira, Atibainha, Paiva Castro e Águas Claras. Os quatro primeiros estão localizados em afluentes do rio Piracicaba, que fica na bacia hidrográfica do PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí) e os dois últimos reservatórios, localizados na bacia hidrográfica do Alto Tietê, têm o objetivo de reter e transpor água para a Estação de Tratamento de Água (ETA) Guaraú.
 
A nova outorga foi negociada com ampla participação dos comitês de bacias hidrográficas em envolvidos, da sociedade civil, dos usuários, dos poderes públicos, com a realização diversas reuniões técnicas e de duas Audiência Públicas presenciais em São Paulo e Campinas realizadas, realizadas em março deste ano.
 
clique aqui para saber mais sobre o Sistema Cantareira
 
Texto: Cláudia Dianni/Ascom - ANA
Foto: Raylton Alves/ Banco de Imagem - ANA

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